Audiometria Ocupacional
A finalidade da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.
Cuidados especiais devem ser adotados no momento da realização da audiometria ocupacional, para se obter dados confiáveis da audição do trabalhador, tais como:
Audiômetro calibrado e certificado segundo a Norma ISO 8.253-1
Cabine audiométrica ou ambiente acusticamente tratado de acordo com os limites permitidos pela Norma ISO 8.253-1
Exame realizado somente por médico ou fonoaudiólogo que são os profissionais legalmente habilitados
Acompanhamento seqüencial obrigatório dos exames de audiometria ocupacional durante toda a vida laboral do empregado na empresa
Interpretação do resultado da audiometria ocupacional de acordo com os normativos vigentes
O resultado do exame de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos procedimentos da NR 7 – Anexo I – Quadro 2 e, dentre as providências que antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda, as determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
O resultado da audiometria ocupacional poderá ensejar por parte da empresa medidas preventivas e de promoção da saúde auditiva do empregado a fim de evitar o agravamento dos limiares auditivos e as conseqüências danosas daí advindas.
Adotamos procedimentos padronizados e técnicas apropriadas, com base científica, na realização do exame de audiometria ocupacional para oferecer ao cliente dados fidedignos da audição dos seus empregados.
Entregamos o resultado da audiometria ocupacional contendo todas as informações legais de que a empresa necessita, além de outros dados de relevância significativa e indispensável ao Médico do Trabalho.
Norma Regulamentadora 7
Indicamos se o exame está ou não enquadrado no item 7.4.8:
- sujeito a emissão de CAT; encaminhamento à Previdência Social; etc.
Portaria 19
- Indicamos a Audiometria de Referência;
- Indicamos a Audiometria Seqüencial;
- Indicamos a existência de nova Audiometria de Referência, quando ocorrer;
- Realizamos o Acompanhamento Seqüencial Audiométrico de todos os funcionários da empresa,
indicando se os limiares auditivos estão estáveis ou se agravando
Instrução Normativa 99 do INSS e posteriores (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Indicamos se a Audiometria é de Referência e, se Normal ou Alterada;
- Indicamos se a Audiometria é Seqüencial e, se Estável ou Agravada;
- Indicamos se a Audiometria é de origem Ocupacional ou Não Ocupacional, quando agravada.
Ordem de Serviço INSS-DSS nº 608
- Indicamos as condutas previstas no item 2.7, quando houver alterações que indiquem disfunção do
sistema auditivo.
Nosso exame de audiometria ocupacional tem padrão de qualidade inquestionavelmente aceito em qualquer ato administrativo ou ação jurídica.
Oferecemos assessoria permanente ao nosso cliente orientando os profissionais da área de Segurança e Medicina do Trabalho quanto às condutas e recomendações aplicáveis a cada caso.